• Contato
  • (34) 3312-5559
  • Seg a Sex | 8h - 11h & 13h - 17h

Notícias


Leia as notícias e novidades do SSPMU
Servidor: se você tem direito a promoção e progressão na carreira e não conseguiu, procure o SSPMU
24-09-2020

Conforme previsto na Lei Complementar 499/2015, que instituiu o Plano de Carreira na Prefeitura, servidores têm direito à progressão e promoção, entre outros. É o que reforça a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU).

Servidores filiados que tenham dificuldades para requerer o desenvolvimento na carreira, através da progressão ou da promoção, por exemplo, podem procurar o Sindicato. “Nossa Assessoria Jurídica está preparada para pleitear administrativamente e até judicialmente”, informa a secretária do SSPMU, advogada Daniela Arantes.

A equipe de advogados do Sindicato atende presencialmente às segundas, quartas e sextas das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, com agendamento prévio. Às terças e quintas o atendimento é exclusivamente em home office: contatos pelo telefone (9 9873-5559), e-mail (sspmu2016@gmail.com), Messenger (página do Sindicato no Facebook) e Instragram (direct).

Ligue 3312-5559 para agendar horário. QUER SABER MAIS? Veja abaixo.

 

ATENÇÃO SERVIDOR!

VEJA ORIENTAÇÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SSPMU

 

 

A Lei Complementar nº 499/2015 (Plano de Carreira) garante os seguintes DIREITOS aos servidores abrangidos pela mesma, relacionados ao DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA:

1º) PROGRESSÃO: passagem de NÍVEL para o subsequente na mesma carreira. REQUISITOS: estar em efetivo exercício, já ter concluído o estágio probatório, 01 ano de efetivo exercício no mesmo nível e 01 avaliação positiva de desempenho institucional desde a progressão anterior (art. 23, e seus §§, LC 499/2015);

2º) RETRIBUIÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE METAS INDIVIDUAIS – RCMI: acréscimo de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento a cada 05 (cinco) avaliações anuais positivas, após o estágio probatório (art. 24 e parágrafo único, LC 499/2015);

 

3º) PROMOÇÃO: passagem da CLASSE para outra correspondente à nova FORMAÇÃO ACADÊMICA. REQUISITOS: estar em efetivo exercício, já ter concluído o estágio probatório, 02 anos de efetivo exercício na mesma classe, comprovar a formação acadêmica exigida para a respectiva classe e 02 avaliações positiva de desempenho institucional desde a promoção anterior (art. 26, e seus §§, LC 499/2015); e

 

4º) ENQUADRAMENTO NO NÍVEL 20: destinado, EXCLUSIVAMENTE, aos servidores que, quando da instituição do novo Plano de Carreira pela LC 499/2015, foram enquadrados no NÍVEL 10 da CLASSE A (servidores efetivos que, à época, NÃO pertenciam às estruturas das Leis Delegadas 14/2005 e 15/2005 e da Lei 10.671/2008; servidores que pertenciam às estruturas das Leis retro mencionadas e que SE ENCONTRAVAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO; e servidores estáveis). REQUISITOS: preenchimento dos pré-requisitos de progressão no período de 05 anos contados da publicação da LC 499/2015 e que fizer jus à RCMI referida no item “2º” retro, ou seja, que tiverem 05 avaliações anuais positivas (§ 2º do art. 71 da LC 499/2015).

 

OS SERVIDORES PERTENCENTES ÀS CARREIRAS REGULADAS PELA LC 499/2015 E QUE TENHAM IMPLEMENTADO O(S) DIREITO(S) ACIMA DESTACADO(S) DEVEM PROCEDER AO RESPECTIVO REQUERIMENTO JUNTO AO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA.

 

CASO O SERVIDOR NECESSITE, O SSPMU, ATRAVÉS DE SEU JURÍDICO, DISPONIBILIZA ORIENTAÇÕES PARA O CITADO REQUERIMENTO, EM HORÁRIO PREVIAMENTE AGENDADO.

 

NO CASO DE EVENTUAL RECUSA NO PROTOCOLO GERAL, BEM COMO, NO CASO DE REQUERIMENTO JÁ ANTERIORMENTE PROTOCOLADO E SEM RESPOSTA, O SERVIDOR INTERESSADO DEVE AGENDAR SEU COMPARECIMENTO JUNTO JURÍDICO DO SSPMU, COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, PARA AS ORIENTAÇÕES E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.

 

Jornalista Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU