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SSPMU diz em audiência no MPT que implantação de um sistema de atenção à saúde do trabalhador é reivindicação antiga
23-11-2017

Denúncia formulada por servidor lotado na Secretaria de Saúde de Uberaba, segundo o qual o Município não realiza exames periódicos junto à categoria, gerou audiência no Ministério Público do Trabalho, da qual participou o SSPMU, o Sindicato que representa o funcionalismo da Prefeitura.

A realização desses exames está prevista na Norma Regulamentadora 07, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A finalidade da NR-07 é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. A Norma ainda estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, os quais também podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

Ao MPT o Sindicato declarou que a implantação de um sistema de atenção à saúde do trabalhador, incluindo a realização de exames periódicos, é uma reivindicação antiga, ainda não atendida.

Além disso, a entidade sindical posicionou que adoecimentos ocupacionais entre servidores e a falta de investimento em prevenção acabam por encarecer o Plano de Saúde da categoria. O resultando é a sobrecarga financeira para todos, porque o Plano de Saúde é de co-participação. A falta de cuidado com a saúde do funcionalismo leva ainda a afastamentos e ausência no trabalho.

Representantes do SSPMU colocaram também que dois membros da sua Diretoria fazem parte de comissão multidisciplinar de análise e regularização de situação funcional.

Na audiência realizada esta semana em Uberlândia, foram notificados para prestarem esclarecimentos o Município de Uberaba, através da Procuradoria, o Departamento Central de Recursos Humanos, a Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Semetra) e a Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest) – que não compareceu.

O Município informou que a Lei municipal 11.220/2011 criou o Programa de Atenção à Saúde do Servidor e que após sua criação, foi gerado um PCMSO, recentemente atualizado.

Ainda segundo a PMU, em 2014 foi aberta uma licitação para contratação de uma prestadora que realizasse esses exames, entretanto, a licitação fracassou.

Também durante a audiência, o Município informou a pretensão de uma nova licitação com o mesmo objetivo, mas ainda não iniciada.

O MPT concedeu prazo de seis meses – a vencer em junho de 2018 – para que o Município comprove perante a Justiça do Trabalho, a implantação do programa de exames periódicos de seus servidores, conforme exigência da NR-07.

Do contrário, passado o prazo e sem o cumprimento da meta, deverá ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou então será impetrada uma Ação Civil Pública em detrimento do Município.

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU