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Justiça determina que PMU chame concursados. SSPMU é parte da ação que levou à decisão judicial
29-11-2017

Decisão judicial determina que a Prefeitura de Uberaba substitua os servidores contratados em caráter temporário pelos concursados. A PMU terá prazo de 30 dias para cumprir a sentença do titular da 1ª Vara Cível da Comarca, juiz Lúcio Eduardo de Brito, do dia 28 de novembro.

Em março deste ano a Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) havia ingressado com pedido de cumprimento de liminar para que a Prefeitura convocasse os candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2015.

À época a Assessoria Jurídica do SSPMU utilizou-se do procedimento denominado AMICUS CURIAE “Amigo da Corte” – previsto no Artigo 138 do Código de Processo Civil –, para requerer ao juízo da 1ª Vara Cível de Uberaba, a fim de que o Tribunal de Justiça obrigasse o Município a chamar os concursados.

Em sua sentença, o juiz determina a nomeação dos candidatos aprovados para as vagas respectivas, conforme ordem de classificação. Além disso, sentencia o Município a não renovar os contratos temporários que se referem à ocupação de cargos correspondentes às vagas do certame, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite máximo de R$30.000,00.

Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos comemora a decisão judicial pontuando que o Sindicato abraçou essa demanda, pois trata-se de um direito dos candidatos aprovados. “Eles se prepararam e passaram no concurso, nada mais justo do que ingressarem no serviço público”, completa o dirigente.

Além disso, Luís Carlos coloca que a chegada dos efetivos fortalece a própria prefeitura e o Sindicato.

 

“Como legitimo representante dos servidores municipais, o SSPMU não mede esforços para atender às necessidades e anseios da categoria”, afirma o dirigente sindical.

Ainda cabe recurso da decisão judicial.

 

Renata Gomide

Assessoria de Imprensa – SSPMU