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Aguardamos suas sugestões, críticas e elogios ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.







Juliana Alves de Miranda
Quando será o rejuste salarial de 2012? E qual o índice que o sindicato está pedindo? grata.


luisa
Vamos ter o aumento do salário, nós que ganhamos o mínimo? Ninguém sabe informar realmente o que vai acontecer. obrigada


marcio
quando vamos receber nossa gratificaçao 250.00 que foi aprovada para os motoristas ja estao prometendo iiso no edital e nos antigos estamos ficando para trss isso e brincadeira ne nao


janaina
sou servidora no municipio de uberaba e o nosso prefeito vai dar ou nao o aumento em fevereiro e se for vai ser de quanto


Walter silvio inacio
-Companheiros é com sastifaçao q vjo o anucio de manifesto programado pelos sindicados. -um grupo de motoristas parabeniza o manife- sto estamos ligados e fortificados por causa desta administraçao (PMU)


Carlos Ribeiro - Assessor Jurídico do SSPMU
Caro JOSÉ APARECIDO FRANCO, respondendo ao seu questionamento, em se tratando de ano eleitoral e, por conseguinte, ano final do mandato do titular do Poder Executivo Municipal, no que tange à concessão do “aumento” salarial referido por V.Sa., de acordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/97, art. 73, VIII), os Agentes Políticos não podem conceder a revisão geral remuneratória que exceda a recomposição das perdas salariais, ou seja, “aumento” salarial, ANTES DE 180 DIAS ANTERIORES AO PLEITO ELEITORAL ATÉ A POSSE DOS ELEITOS. Sendo assim, o Prefeito Municipal PODE PERFEITAMENTE CONCEDER O AUMENTO SALARIAL ATÉ O DIA 10/04/2012, lembrando que, quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000, art. 21, parágrafo único), o prazo de vedação para ato que resulte aumento de despesa com pessoal se resume a 180 dias anteriores ao final do mandato do Prefeito. Esperamos ter sanado suas dúvidas.


joão bosco lucio
data inscrições, ? Direitos/deveres, demais detalhes. Continuem lutando! Obrigado.


PAULO
Bom dia ! Vcs tem alguma noticia sobre a adesão ao plano de cargos e salarios, aquelas pessoas que não aderiram no prazo e depois foram no sindicato aderir ??


Walter silvio inacio
Lei 5.504/95 fala de Encentivo/qualificaçao,da direito qualif salarial,bom ano novo...


jose aparecido franco
companheiros estou numa dificuldade aqui em meu municipio o prefeito mandou um aumento consideravel bom mas por causas de meia duzia seriam favorecido os vereadores nao aprovaram o projeto de lei depois de tantas discutir o prefeito resolveu tirar essa meia duzia mas o prazo ja estava esgotado e entramos no ano eleitoral. e ai que esta pegando os vereadores disse que pode dar aumento o prefeito com medo diz que a lei eleitoral nao permite se vcs ai tiver aigo que nos ajude por favor envie para nos. desde ja meu muito obrigado.jose aparecido franco (presidente do sindicato funcionarios publicos municipais de cafelandia sp.




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