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SSPMU solicita aplicação imediata da lei que amplia margem do crédito consignado e suspensão das parcelas na folha de pagamento do servidor
06-04-2021

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) por meio de seu presidente, Martinho Pereira, solicitou junto a prefeita Elisa Araújo, a aplicação dos efeitos da Lei n.º 14.131/2021,

que entrou em vigor no dia 31 de março de 2021 que permite o acréscimo de 5% do percentual máximo para contratação das operações de crédito consignado, com desconto automático.

Segundo o presidente do SSPMU, Martinho Pereira, é importante que os efeitos desta legislação beneficiem imediatamente os servidores públicos municipais de Uberaba, que sofrem com salários sem recomposição salarial e, com impacto do aumento do percentual dos descontos previdenciários.

Em outro ofício também encaminhado à Elisa Araújo, o SSPMU solicita que seja concedida a carência pelo prazo de 120 dias do crédito consignado a todos os servidores públicos municipais.

Pedido está respaldado no artigo 4º da Lei n.º 14.131/2021 que facultou a carência para novas operações de crédito consignado bem como para aquelas firmadas antes do vigor da lei.

A solicitação também é justificada pela ausência da recomposição salarial reivindicada pelo SSPMU, que coloca os servidores em uma situação financeira complicada, tendo em vista a perda inflacionaria e, o aumento dos descontos previdenciários, que saltou de 11% para 14%.

Porém, para isso, a prefeita deve editar um decreto, regulamentando esta carência do crédito consignado na folha de pagamento do servidor.

Segundo Martinho Pereira, o Sindicato aguarda retorno sobre o pedido encaminhado nesta terça-feira à Elisa Araújo.

 

Daniela Brito

Assessoria de Imprensa SSPMU